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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS –AC 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE Santa Rosa do Purus/AC

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA 
de Santa Rosa do Purus/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei 
Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei 
Municipal nº 04/2020 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos 
da Criança e do Adolescente no Município de Santa Rosa do Purus/AC;
CONSIDERANDO
A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre 
o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional 
dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO
A Deliberação da Plenária do Conselho Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC em Reunião 
extraordinária realizada no dia 05 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Edital 002/2023 que estabelece o procedimento 
para abertura do Processo de Escolha Suplementar para membros do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, sendo realizado sob a 
responsabilidade deste Conselho de Direitos e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste edital em anexo.
Art.2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus/AC, 05 de outubro de 2023.
Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC

 

 

****************


RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 04/2020 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da 
Criança e do Adolescente no Município de Santa Rosa do Purus/AC, CONSIDERANDO
A Resolução nº 231 do CONANDA, de 05 de outubro de 2023, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO O processo de escolha suplementar para membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, ocorrerá no dia 03/12/2023.
CONSIDERANDO A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança e ao 
Adolescente, formados paritariamente por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal.


CONSIDERANDO


Que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas em âmbito local;CONSIDERANDO
A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC em reunião ( extraordinária) realizada no dia 05 de outubro de 2023.


RESOLVE:


Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Santa Rosa do Purus no ano de 2023:
Elândia Muniz Lustanaud 
Efraim de Lima Costa
Marcela Nascimento de Souza.
Jaife Lima da Silva 


Art. 2º. Fica designada o (a) Sr (a).Elizandra Santos de Moura para Presidir a referida Comissão.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Rosa do Purus/AC, 28 de Março de 2023.


Elizandra Santos de Moura
Presidente do CMDCA de Santa Rosa do Purus/AC.

Resolução CMDCA N°07/2023 - Comissão Especial do Processo de Escolha de Conselho

  • DOEAC  13.632

    Pág. 58

    Data: 09/10/2023

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