RESOLUÇÃO Nº23, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Programação nº 120043520240002, da Emenda nº 082445131219G0012 disponibilizada no SIGTV–GND 3 – Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), EMENDAS INDIVIDUAIS 2024. Finalidade da ação: “custeio” do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Joseli Gomes Saldanha
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°023/2024 Programação nº120043520240002, Emenda nº082445131219
DOEAC 13.933
Pág. 291-292
Data: 30/12/2024