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RESOLUÇÃO CMAS N° 21, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assis
tência Social (LOAS), e Considerando a lei n°013 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social: 
Art. 19 Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Santa Rosa do Purus, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
 § 4º. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período. 
§ 4º Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.


 RESOLVE:
 Art. 1º H
OMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS para o período de novembro/2024 a novembro/2025.
 Presidente: Joselí Gomes Saldanha
 Vice-Presidente: Railene Barobosa Kaxinawá


 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Joselí Gomes Saldanha
 Presidente do CMAS
 Santa Rosa do Purus-Ac 2024

Resolução CMAS N°021/2024 HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS

  • DOEAC  13.918

    Pág. 110

    Data: 05/12/2024

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