RESOLUÇÃO CMAS N° 21, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 013 de 20 de Dezembro 2017 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assis
tência Social (LOAS), e Considerando a lei n°013 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social:
Art. 19 Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Santa Rosa do Purus, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 4º. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
§ 4º Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS para o período de novembro/2024 a novembro/2025.
Presidente: Joselí Gomes Saldanha
Vice-Presidente: Railene Barobosa Kaxinawá
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joselí Gomes Saldanha
Presidente do CMAS
Santa Rosa do Purus-Ac 2024
Resolução CMAS N°021/2024 HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS
DOEAC 13.918
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Data: 05/12/2024