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PORTARIA Nº 0556/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre em exercício, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 039/2022 – celebrado com
a empresa AUTO POSTO SANTA ROSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato o fornecimento
de combustíveis e derivados de petróleo tipo (gasolina comum óleo diesel S10), para atender as necessidades das famílias afetadas pela a enchente
do rio Purus, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a inexigibilidade de licitação 02/2022 e processo administrativo
060/2022, A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e da Servidora Pública, Sra. Vaniely
de Lima Damasceno, cargo/função: coordenadora do PAB, Funcionária Municipal e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de
forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 05 de outubro de 2022.


Assinaturas: Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em exercício

Portaria N°556/2022 - Fiscal do Contrato Nº 039/2022

  • DOEAC 13.386

    Pág. 204

    Data: 07/10/2022

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