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PORTARIA Nº 488/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 031/2022 – celebrado com a empresa MARISTELA O. SOUZA LTDA - ME, sendo objeto do referido contrato a Contratação de empresa para fornecimento de Materiais de construção, consumo e permanente; Hidráulico, Elétrico, Equipamentos, e outros destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, Administração, Planejamento, Assistência Social, Saúde e Saneamento, Esporte, Meio Ambiente, Agricultura, Indígena, Pequenos Negócios, Obras, Transportes e Serviços Urbanos e Educação do Município de Santa Rosa do Purus, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP 004/2021, Processo Administrativo 041/2021, Ata de Registro de Preços Nº 003/2021, a devida fiscalização ficará a cargos dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular: Stefany Santana Pinheiro, Cargo/Função Exercida: Chefe de Setor de Controle Social, Alessandra Santos de Araújo, Cargo/Função Exercida: Técnica
em Enfermagem (Sec. Saúde); Fiscal Titular: Maria Isábia Santos da Silva, Cargo/Função Exercida: Diretor Administrativo, Manoel Antonio de Menezes Gomes, Cargo/Função Exercida: Chefe de Setor (Sec. Esporte); Fiscal Titular: Mario Moisés Feitosa Kaxinawá, Cargo/função Exercida: Chefe do Setor de Controle Ambiental, Vergílio Tui Sereno Feitosa Hunikui, Cargo/Função Exercida: Diretor de Parques e Áreas Verdes (Sec. Meio Ambiente); Fiscal Titular: Weliton Marques Lima, Cargo/função Exercida: Motorista de Embarcação, Francisco Cleudo Muniz Nóbrega Cargo/função Exercida: Assessor do Departamento Administrativo Educacional (Sec. Educação); Fiscal Titular: João Narcisio da Silva, Cargo/Função Exercida: Auxiliar Administrativo, Pelegrino Ferreira de Melo, Cargo/Função Exercida: Assessor Administrativo (Sec. Obras); Fiscal Titular: Romario Moura Lustanardes, Cargo/Função Exercida: Assessor da Agricultura, Jailson Alencar de Carvalho, Cargo/Função Exercida: Diretor de Produção (Sec. Agricultura); Fiscal Titular: Lucia Moura Lustanardes, Cargo/Função Exercida: Coordenadora do CRAS, Liz Peres Ramires, Cargo/Função Exercida: Pedagógica do CRAS, (Sec. Assistência Social); Funcionários Municipais, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, visando fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 19 de julho de 2022.


Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°488/2022 - Fiscais do Contrato Nº 031/2022

  • DOEAC 13.333

    Pág. 116

    Data: 25/07/2022

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