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PORTARIA Nº 410/2022, DE 09 de Junho de 2022.

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registro de preço Nº 03/2022 – celebrado com a empresa T. F. CARVALHO - ME, S. L. CAMELLO - ME sendo objeto do referido Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, (material de consumo), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 024/2021 e processo administrativo 093/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Kervin de Melo Derze, Cargo/Função Exercida: Assessor Técnico Financeiro, Elison Santos de Araújo, Cargo/Função Exercida: Biomédico, (Sec. Saúde) Fiscal Titular; Janzi Nonato Kaxinawá, Cargo/Função Exercida: Diretor, Adriano da Silva, Cargo/Função Exercida: Diretor da Juventude, (Sec. Esporte) Fiscal Titular; João Paulo Rodrigues da Mota, Cargo/Função Exercida: Chefe de Almoxarifado, (Sec. Administração) Fiscal Titular; Jocasta Reis e Silva de Carvalho, Cargo/Função Exercida: Assessora de Assistência Social, Antonia Assunção Gomes de Souza, Cargo/Função Exercida: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, (Sec. Assistência) visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 09 de junho de 2022.

 

Assinatura: Valdir Genesio da Silva

Prefeito Municipal.

Portaria N° 410/2022 - Fiscais da ata de registro de preço Nº 03/2022

  • DOEAC 13.305

    Pág. 68

    Data: 13/06/2022

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