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PORTARIA Nº 408/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registro de preço Nº 03/2021 – celebrado com a empresa MARISTELA O. SOUZA LTDA - ME, sendo objeto do referido Material de Construção (consumo permanente; hidráulico, elétrico, equipamentos e outros), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 04/2021 e processo administrativo 041/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Stéfany Santana Pinheiro, Cargo/Função Exercida: Chefe de Setor de Controle Social, Alessandra Santos de Araújo, Cargo/Função Exercida: Técnica em Enfermagem, (Sec. Saúde) Fiscal Titular; Maria Isábia Santos da Silva, Cargo/Função Exercida: Diretor Administrativo, Manoel Antonio de Menezes Gomes, Cargo/Função Exercida: Chefe de Setor (Sec. Esporte) Fiscal Titular; José Oliveira da Silva, Cargo Função Exercida: Engenheiro (Sec. Educação) Fiscal Titular; Mario Moisés Feitosa Kaxinawá, Cargo/Função Exercida: Chefe do Setor de Controle Ambiental, Vergílio Tui Sereno Feitosa Hunikui, Cargo/Função Exercida: Diretor de Parques e Áreas Verdes (Sec. Meio Ambiente). Visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - ADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas  de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 09 de junho de 2022.


Assinatura: Valdir Genesio Kaxinawá Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 408/2022 - Fiscais da ata de registro de preço Nº 03/2021

  • DOEAC 13.305

    Pág. 67-68

    Data: 13/06/2022

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