PORTARIA Nº 406/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Dispensa de Licitação Nº 015/2022, Empenho Nº 702/2022 – celebrado com a Empresa RODRIGUES & OLIVEIRA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Materiais Elétricos, para manutenção das demandas de instalação de luminárias na rede elétrica de iluminação pública do Município de Santa Rosa do Purus, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 015/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 028/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos o Sr. Joncileudo Gonzaga de Melo e do Auxiliar Administrativo o Sr. João Narcisio da Silva, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 02 de Junho de 2022.
Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N° 406/2022 - Fiscais da Dispensa de Licitação Nº 015/2022
DOEAC 13.299
Pág. 132-133
Data: 03/06/2022