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PORTARIA Nº 334/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 023/2021 – celebrado com a empresa RODRIGUES & OLIVEIRA CONSTRUÇOES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME CNPJ: 12.123.184/0001-66, sendo objeto do referido contrato a Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, com vista a dar manutenção e substituição de componentes da rede de iluminação pública e predial do município de Santa Rosa do Purus e assim cumprimos o exigido na legislação vigente e oferecemos melhorias para a população do município de Santa Rosa do Purus Estado Acre, consoante especifica o Edital de Licitação decorrente do Pregão Presencial SRP Nº 020/2020 exclusivo para ME EPP, Processo Administrativo Nº 032/2021, Termo de Adesão Nº 001/2021 à Ata de Registro de Preços Nº 001/2020, e a proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo, que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o senhor Joncileudo Gonzaga de Melo e do Assessor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o senhor Peregrino Ferreira de Melo, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as
especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 25 De Maio de 2021.


Assinatura:
Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Portaria n°334/2021 - Fiscais do Contrato Nº 023/2021 (materiais elétricos)

  • DOEAC 13.053

    Pág. 143

    Data 27/05/2021

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