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PORTARIA Nº 312/2021, DE 14 DE MAIO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 027/2021 – celebrado com a empresa N. P. MACIEL E CIA LTDA, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento de material permanente e acessórios de Informática, que integrou o Dispensa de Licitação Nº 012/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 015/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.

 

A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Educação o
senhor Francisco Eronildes de Oliveira Braga e do Servidor Público, Jernilson Rodrigues de Souza, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 14 de Maio de 2021.


Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria n°312/2021 -Designar Fiscais do Contrato Nº 027/2021

  • DOEAC 13.055

    Pág. 86

    Data 31/05/2021

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