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PORTARIA Nº213/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

 O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro/Contrato Nº 01/2024 – celebrado com a Empresa I. C. DE ALMEIDA - ME, sendo objeto do referido Processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o

Pregão Presencial SRP Nº 01/2024 e

Processo Administrativo Nº 06/2024;

e a Ata de Registro de Preço/Contrato Nº 02/2024,

celebrado com as empresas R.V VERGA e S.S.S SOUSA LTDA , sendo objeto do referido processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que 
integrou o Pregão Presencial SRP Nº 02/2024 e Processo Administrativo Nº 07/2024.

 

A devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados:

Pela Sec. Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:

João Narcísio da Silva, Fiscal Titular e Marizene Saldanha Vasque,

como Suplente, pela Sec. Municipal de Assistência Social:

Maria Vanniely de Lima Dasmaceno, Fiscal Titular e

Any Kaline Freire Brandão, como Suplente,

Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. 

 

 Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de junho de 2024

 

Valdir Génezio Kaxinawá

Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°213/2024 Fiscais da ATA/Contrato Nº01 2024 - PP N°001/2024

  • DOEAC 13.795

    Pág. 126-127

    Data: 13/06/2024

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