PORTARIA Nº213/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro/Contrato Nº 01/2024 – celebrado com a Empresa I. C. DE ALMEIDA - ME, sendo objeto do referido Processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou oPregão Presencial SRP Nº 01/2024 e
Processo Administrativo Nº 06/2024;
e a Ata de Registro de Preço/Contrato Nº 02/2024,
celebrado com as empresas R.V VERGA e S.S.S SOUSA LTDA , sendo objeto do referido processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que
integrou o Pregão Presencial SRP Nº 02/2024 e Processo Administrativo Nº 07/2024.
A devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados:
Pela Sec. Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:
João Narcísio da Silva, Fiscal Titular e Marizene Saldanha Vasque,
como Suplente, pela Sec. Municipal de Assistência Social:
Maria Vanniely de Lima Dasmaceno, Fiscal Titular e
Any Kaline Freire Brandão, como Suplente,
Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de junho de 2024
Valdir Génezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N°213/2024 Fiscais da ATA/Contrato Nº01 2024 - PP N°001/2024
DOEAC 13.795
Pág. 126-127
Data: 13/06/2024