PORTARIA Nº 204/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art.66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais dos Processos Emergências/2024 –, sendo objeto do referido processo aquisição de Gêneros alimentícios Perecíveis e não Perecíveis (material de consumo), Material de limpeza e Materiais Descartáveis e outros conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a Dispensa de licitação 05/2024 e processo administrativo 09/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Assistência Social: Genildo Gregório dos Reis Filho, Fiscal Titular e
Jamile Moura de Souza Pereira, Suplente
Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único.O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições
constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Rosa do Purus – Acre, 03 de junho de 2024
Valdir Genézio KaxinawáPrefeito Municipal em Exercício
Portaria N°204/2024 Designar Fiscais dos Processos Emergências/2024 - DL 05/2024
DOEAC 13.792
Pág. 133
Data: 10/06/2024