PORTARIA Nº 181/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da
Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 015/2023
– celebrado com a empresa L. A. SOM LTDA - ME, sendo objeto
do referido contrato a Aquisição de Material de Consumo,
Equipamentos e Material Permanente (Instrumentos Musicais), para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação desta
municipalidade, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, que integrou a Dispensa de Licitação n° 013/2023 e
Processo Administrativo Nº 031/2023, a devida fiscalização
ficará a cargo dos servidores públicos a seguir indicado:
Fiscal Titular: Leandro Oliveira Galvão de Almeida,Fiscal Suplente: Weliton Marques Lima.
E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados decada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos dequalquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objetocontratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 24 de maio de 2023.
Assinatura:
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N°181/2023 - Gestor e Fical do CONTRATO N°015/2023 - DL N°013/2023
DOEAC 13.541
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Data: 25/05/2023