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DECRETO Nº 112, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos Facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista 
o dispositivo no Art.66, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 
2024, para os orgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – Ficam os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para 
expediente normal por necessidade do serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores 
que vierem cumprir hórario neste período.
Art. 2º - O antendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas 
de serviço ou plantão.
Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de janeiro de 2024.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 112/2024.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1º (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o 
dia 26, nos termos da Lei n° 2.126/2009.
FEVEREIRO 
12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo

14(quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo

MARÇO
8 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n/ 1.411/2001)
28 (quinta-fera) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
ABRIL

21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional
28 (domingo) Aniversário da Cidade Feriado Municipal (Lei Organica Municipal)
 MAIO

1° (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Ponto Facultativo
30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
JUNHO

15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964)
AGOSTO

6 (terça-feira) Início da Revoluçaõ Acreana Ponto Facultativo
30 (sexta-feira) Padroeira de Santa Rosa de Lima Feriado Municipal (Lei Organica Municipal)
SETEMBRO

5 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o 
dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009.
7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO

12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Feriado Nacional
NOVEMBRO
2 (sábado) Finados Feriado Nacional
15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)
20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional
DEZEMBRO
24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 
25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

Decreto N°112/2024 - Calendário de feriados e pontos Facultativos do ano de 2024

  • DOEAC 13.694

    Pág. 128-129

    Data: 17/01/2024

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