ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
DECRETO Nº 09 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“DECRETA HORÁRIO CORRIDO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESTÃO CURSANDO O CURSO DE PEDAGOGIA PELO PARFOR/UFAC”.
O Prefeito de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, eConsiderando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a prevista no art. 7°, inciso XII, da Constituição Federal, mercê do seu parágrafo 2°, do art.
39, autorizada a redução, mediante acordo celebrado;Considerando que a jornada de trabalho dos servidores
municipais pode ser definida em horário corrido, conforme
art. 56, inciso III da Lei Municipal nº 020/2007;
Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos e os serviços públicos, permanecendo inalterados os dispositivos
constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus;
Considerando a necessidade de qualificar os servidores públicos para melhor desempenharem suas atribuições, além de ser imperativo atender a carência do Poder Executivo em suas diversas esferas em relação a mão de obra tecnicamente qualificada, ensejando ao Poder Público Municipal e ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica autorizado aos servidores públicos municipal ocupantes de cargo efetivo e comissionado nos meses emque a Universidade Federal do Acre por meio do Programa PARFOR cumprir em cárter experimental a carga horária de trabalho de seis (6) horas diárias em período único e corrido
de tinta (30) horas semanais nos órgãos da Administração Publica Municipal enquanto perdurar o curso no município de Santa Rosa do Purus/Acre.
Art. 2º – Ficam os Secretários Municipais por meio do setor administrativo a adequação e fiscalização do cumprimento do horário corrido pelo servidor.
Art. 3º – O servidor para fazer jus ao cumprimento de carga horaria corrida deverá solicitar a Administração Pública a concessão do direito através de requerimento formal,apresentação da matricula e informar o horário das aulas.
Art. 4º – O servidor que estiver matriculado no programa PARFOR deverá apresentar declaração que comprove sua participação no curso em cada período.
Art. 5º – A chefia imediata deverá fazer avaliação quanto à compatibilidade da jornada reduzida com o cargo e função, além de autorizar deve reavaliar periodicamente a concessão.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus – Acre, aos três dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Decreto N°09/2025 - Horário Corrido para os servidores Públicos
DOEAC 13.996
Pág. 220
Data: 04/04/2025