DECRETO Nº 18, de 21 de março de 2022
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta
e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS, Estado
do Acre, José Altamir Taumaturgo Sá, no uso das atribuições legais
previstas na Lei Orgânica Municipal e, demais disposições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, 8ª
edição 2021, manual de referência, anexo II da PCA 2021.
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas nas cidades de Manoel Urbano-Ac, Sena Madureira-Ac, Rio Branco-Ac e Santa Rosa do Purus-Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Santa Rosa do Purus-Acre vinculadas aos seguintes 84.306.521/0001-61 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus
12.462.454/0001-63 - Fundo Municipal de Saúde
18.652.409/0001-58 - Fundo Municipal de Educação
30.912.825/0001-43 – Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas públicas,inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituiçõesbancárias oficiais e privados e via internet.
Santa Rosa do Purus-Acre, 21 de março de 2022
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 018/2022 - Consulta à movimentação das contas bancárias
DOEAC 13.252
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Data: 25/03/2022