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Foto do escritorSamuel Lima

Instituições se Unem para Discutirem sobre a Campanha do Agosto Lilás

Conscientização contra a violência doméstica à Mulher

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, nesta terça-feira dia (10), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social recebeu no gabinete do poder executivo a Delegada da Polícia Civil, Mariana Gomes. As Instituições municipais e estaduais se reuniram para debater assuntos voltados a Campanha do Agosto Lilás conscientização contra a violência doméstica, abuso sexual contra crianças e adolescentes, projeto de implantação de uma sala de acolhimento e escuta qualificada para o município.

A campanha do Agosto Lilás foi criada em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A denúncia contra a violência doméstica pode ser feita em delegacias e órgãos especializados e no canal Ligue 180, central de atendimento à mulher de forma gratuita e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece todas as dúvidas dos tipos de diferenças de violência amparando a vitima e proteção necessária.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Essa problemática precisa ser denunciada para que o agressor venha ser punido conforme as diretrizes da lei.

Os representantes das instituições que participaram da reunião foram: Secretaria Municipal de Assistência Social, Maria Meres Vaz da Silva, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Luzia Moura Lustanardes, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, Elizandra Lima dos Santos, Polícia Militar, Cabo Reselir Fassabe, Policia Civil, Delegada Maria Gomes, Coordenação do Idoso, Meris Silva de Lima e Coordenação da Mulher Osmarina Nonato Lopes Kaxinawá.

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